No dia 21 de março, realizaram-se as eleições para o OPE da Escola D. Manuel I.
Votaram 407 alunos(as) do 3.º Ciclo e do Secundário.
Todos os votos foram considerados válidos e todos recaíram na proposta “Bancadas pela liberdade”.
Um agradecimento a todos(as) os(as) alunos(as) que, de forma participativa e cívica, fizeram parte da decisão em que toda a comunidade escolar fica a ganhar!
Comunicação do Resultado Eleitoral:
Na Escola D. Manuel I, foi apresentada uma proposta para o Orçamento Participativo das Escolas 2024, com o Projeto “Bancadas pela Liberdade”. Parabéns aos proponentes, que com a sua ideia pretendem melhorar o nosso espaço de educação e de aprendizagem.
As eleições realizar-se-ão no próximo dia 21 de março.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DAS ESCOLAS (OPE)/2024
Aviso de abertura
Nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento do Orçamento Participativo das Escolas, publicado em anexo ao Despacho nº 436-A/2017, de 6 de janeiro, encontra-se aberto o procedimento com vista à operacionalização do Orçamento Participativo na Escola Secundária D. Manuel I. Assim, com vista à formação de cidadãos e cidadãs com uma participação ativa e informada, desafiamos os(as) nossos(as) alunos(as) a apresentar propostas que potenciem a recuperação das aprendizagens, visando os mais vulneráveis.
Aconselha-se leitura do Regulamento do OPE, que se encontra aqui.
OPE - O que é?
O Orçamento Participativo das Escolas (OPE) constitui uma oportunidade que garante aos(às) alunos(as) a possibilidade de participarem no desenvolvimento de um projeto que contribua para a melhoria do estabelecimento de ensino que frequentam e do qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar.
O OPE pretende dar voz aos(às) alunos(as) e resposta às suas necessidades e interesses, promove a sua participação cívica e envolvimento na experiência democrática, nos princípios da representação e da construção de projetos para o bem comum, fomenta o espírito de cidadania e valoriza a opinião e a capacidade argumentativa dos(as) estudantes nos processos de decisão.
OPE - Quem pode participar?
Os(As) estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, que frequentem estabelecimentos públicos de ensino.
OPE - Como participar?
No contexto do OPE - Inclui, um mecanismo promotor de solidariedade e de inclusão, as propostas a apresentar devem relevar para a Inclusão e Bem-estar individual e coletivo e, este ano, com a comemoração dos 50 anos do 25 e abril, o desafio centra-se na apresentação de projetos que mostrem como garantir o direito de todos à liberdade de expressão e a ter voz para expressar ideias e dúvidas, de forma democrática, e por isso promotora de inclusão e de bem-estar, sobretudo dos(as) mais vulneráveis.
As propostas deverão ser contidas num texto até 1000 palavras, com ou sem imagem ilustrativa, e devem referir expressamente a sua compatibilidade com outras medidas em curso na escola e a sua exequibilidade com a dotação atribuída ao orçamento.
Cada proposta deve ser subscrita individualmente ou em grupo (máximo de 5 proponentes) e ser apoiada por, pelo menos, 5% dos(as) estudantes com direito de voto, através da indicação do nome, número de estudante e assinatura.
É possível apresentar diretamente as candidaturas na página do OPE https://opescolas.pt/ - aqui. Nesta situação, deverá ser digitalizado ou fotografado o documento com os(as) apoiantes e anexado como ficheiro, no campo criado para o efeito.
Há, também, a opção de entrega na Secretaria, em suporte papel, através do preenchimento do formulário de candidatura aqui disponibilizado:
OPE - Cronograma:
1.ª Desenvolvimento e apresentação de propostas – até ao final do mês de fevereiro.
2.ª Divulgação e apresentação das propostas – de 9 a 19 de março.
3.ª Votação das propostas – dia 21 de março.
4.ª Divulgação dos resultados – até 31 de março.
5.ª Planeamento da execução – até 31 de maio.
6.ª Execução da medida – até ao final de 2024.
OPE - Onde obter mais informação?
No placard que se encontra no átrio da Escola e nos sítios:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/436-a-2017-105711800 (Despacho n.º 436-A/2017)
https://diariodarepublica.pt/dr/analise-juridica/resolucao-conselho-ministros/80-b-2023-215874382 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 80B/2023)
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